CONTRATO PARTICULAR                                                                                                                                     

                                                                                             DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

                                                                                                                                

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

ADB Medicina do Trabalho Eireli, nome fantasia Primary Saúde Ocupacional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.590.073/0001-16 Inscrição Estadual isenta, estabelecida à Rua Pedro Ramires de Mello, 258 Pato Branco, Paraná, representada legalmente por Anderson Dorico Bueno, CPF 761.197.269-34, doravante denominada somente por CONTRATADA, e

[jet_engine  component=”option” page=”_razaosocial” field=””], pessoa (Jurídica) de direito privado, inscrita no [jet_engine  component=”option” page=”_cnpj” field=””], Inscrição Estadual nº [jet_engine  component=”option” page=”_inscricaoestadual” field=””]estabelecida à [jet_engine  component=”option” page=”_endereco” field=””], especificada como [jet_engine  component=”option” page=”_nomefantasia” field=””], representado legalmente por [jet_engine  component=”option” page=”_representantelegal” field=””], CPF [jet_engine  component=”option” page=”_cpfrepresentante” field=””] doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

DO PREÂMBULO

  1. a) As PARTES ajustam pelo presente contrato de prestação de serviços os termos e condições relativas aos processos de assistência à saúde e medicina do trabalho a serem prestados pela CONTRATADA aos funcionários da CONTRATANTE;
  2. b) As PARTES se comprometem a imprimir todos os esforços necessários para garantir o fiel, bom e integral cumprimento dos deveres e obrigações constantes deste instrumento contratual, assim como aquelas dispostas em Lei;
  3. c) A CONTRATANTE, na qualidade de representante dos seus funcionários, se compromete a cumprir todos os ditames acerca da Saúde e Medicina do Trabalho estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais Normas Regulamentadoras, cumprindo e acatando especialmente, sem quaisquer ressalvas, as exigências legais;
  4. d) A CONTRATANTE, desde já, se responsabiliza pela qualidade dos dados e informações a serem apresentados por si e/ou por seus funcionários, razão pela qual responde objetivamente por todo e qualquer dano que tenha causado aos funcionários/pacientes atendidos em clínica médica administrada pela CONTRATADA, ou mesmo à própria CONTRATADA;
  5. e) A CONTRATANTE declara e reconhece que eventual descumprimento das regras dispostas neste instrumento contratual, no que se refere as informações dos funcionários, ora PACIENTES, poderá acarretar a abertura do processo administrativo e/ou judicial e compromete-se a envidar todos os esforços necessários para cumprir com as demandas, sob pena de responder por eventual dano suportado pela CONTRATADA.
  6. f) O presente instrumento contratual é firmado sem quaisquer vícios de consentimento, razão pela qual deverá surtir seus jurídicos e legais efeitos sem quaisquer ressalvas ou restrições a contar da data de sua assinatura.
  7. g) Integram o presente contrato, e dele fazem parte indissociável, o(s) seguinte(s) anexo(s) e documento(s):

ANEXO CONTRATUAL Nº 01

Unidade (s) Contratante (s)

Diante dos preceitos acima estabelecidos, as PARTES resolvem entre si, de maneira justa e contratada, firmar o presente instrumento, regido pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO

  1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de Segurança e Medicina do Trabalho:

1.1 Realização de exames clínicos ocupacionais admissionais, periódicos, demissionais, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e controle de periodicidade;

1.2 Realização de exames complementares e controle de periodicidade;

1.3 Elaboração e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

1.4 Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

1.5 Relatório Analítico;

1.6 Realização dos levantamentos ambientais;

1.7 Elaboração e orientação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

1.8 Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;

1.9 Elaboração e orientação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

2.0 Gestão e envio das informações para o e-Social dos seguintes layouts:

  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230 Afastamento Temporário;
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

CLÁUSULA II – DA ABRANGÊNCIA

As coberturas citadas na Cláusula I, serão realizadas para a(s) unidade(s) da CONTRATANTE constantes do ANEXO I.

  1. Se a CONTRATANTE possuir funcionário em outros locais não relacionados no ANEXO I, será enviado novo orçamento relativo aos custos de serviço não contemplado no contrato.

2.1 Havendo necessidade de deslocamento de profissionais próprios ou terceirizados da CONTRATADA as despesas de deslocamento aérea ou terrestre, estadia e alimentação serão de responsabilidade da CONTRATANTE

2.2 Para atendimento fora de Ponta Grossa/PR a CONTRATADA disponibilizará sua rede credenciada no país para utilização da CONTRATANTE, quando necessário. Em locais onde não houver parceiro credenciado, a CONTRATADA poderá analisar e constituir parceiro no local ou indicar um local mais próximo para o atendimento.

CLÁUSULA III – DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS OCUPACIONAIS ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS, DEMISSIONAIS, MUDANÇA DE RISCOS OCUPAIONAIS E RETORNO AO TRABALHO

  1. Os exames clínicos ocupacionais admissionais, periódicos, demissionais, mudança de riscos ocupacionais e retorno ao trabalho serão realizados em consultórios médicos pertencentes à rede credenciada Primary, ou em outros locais pactuados entre as partes.

3.1 Os exames clínicos periódicos serão realizados em prazos determinados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO dentro das unidades da contratante conforme anexo I, e a CONTRATADA fornecerá o Relatório Analítico do PCMSO conforme item 7.6.2 da Norma Regulamentadora NR7, após o término do período de 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

3.2 No caso de a CONTRATANTE solicitar a realização de exames clínicos ocupacionais com periodicidade diferente da constante da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, o custo com estes exames correrá por conta da CONTRATANTE.

3.3 Cada unidade da CONTRATANTE, receberá via e-mail, quinzenalmente, um relatório de convocação informando quais os funcionários estão com os exames vencidos e quais terão seu vencimento nos próximos 60 (sessenta) dias.

3.4 A CONTRATANTE, se obriga a informar e manter perante a CONTRATADA, o cadastro atualizado de cada unidade contratante, inclusive com o endereço de e-mail dos respectivos responsáveis, e assume total responsabilidade que pela falta ou desatualização dessas informações, impedirá o cumprimento do item 3.3

 

CLAÚSULA IV – DA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

  1. Todos os exames complementares de diagnóstico e tratamento e consultas com qualquer especialista que forem necessários de acordo com a NR-7 e/ou solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO, não estão incluídos no valor mensal por funcionário e serão cobrados individualmente, em fatura posterior, de acordo com a Tabela de exames Primary.

 4.1 O agendamento local, deverá ser solicitado pela CONTRATANTE à CONTRATADA online via sistema, ou via formulário padrão de encaminhamento para exames, com antecedência de 24 horas, sendo que os exames serão realizados no dia posterior ao agendamento na própria clínica da CONTRATADA.

4.2 O agendamento nacional, deverá ser solicitado pela CONTRATANTE à CONTRATADA via formulário padrão de encaminhamento para exames, com antecedência de 48 horas, sendo que os exames somente serão realizados após agendamento e verificação de dia e horário disponível em clínica parceira, na cidade onde se encontra o funcionário da CONTRATANTE.

4.3 A CONTRATADA sempre que possível manterá parceiros credenciados, aptos e disponíveis para atendimento e realização dos exames em dia posterior a solicitação de agendamento pela CONTRATANTE, porém fica a CONTRATANTE desde já, ciente que, por se tratar de exames em clínicas terceirizadas, os prazos, horários e datas podem sofrer modificações, destoando assim da regra acima mencionada.

CLÁUSULA V – DA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

  1. Entende-se por elaboração do PCMSO, relatório discriminado do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atendendo-se ao disposto na Norma Regulamentadora NR-7, conforme Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020, o qual será entregue pela CONTRATADA, com o objetivo de orientar a CONTRATANTE quanto às necessidades de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, através de um cronograma para desenvolvimento das etapas constantes do relatório.

5.1 O (s) referido (s) programa (s) será (ão) realizado (s) de acordo com o cronograma anual nacional de viagens dos profissionais da CONTRATADA.

CLÁUSULA VI – DA EMISSÃO DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL- ASO

  1. A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO sucederá cada exame médico realizado por profissionais da CONTRATADA, compreendendo os exames elencados na Cláusula 2, conforme a determinação da NR-7.

6.1 Após a realização de todos os exames compreendidos os elencados na Cláusula 2, conforme a determinação da NR-7, a CONTRADADA, fará a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, e, respeitando a verificação e interpretação de resultados pelo médico coordenador, e a tolerância de até 5 dias para os exames que foram feitos com base em análise de ácido, , bem como, para os demais casos que houver alteração no resultado e que necessite reavaliação ou repetição do exame.

CLÁUSULA VII  – DO RELATÓRIO ANALÍTICO

  1. Conforme obrigatoriedade da NR-7, a CONTRATADA elaborará relatório informando à CONTRATANTE todos os exames realizados durante o último período de 12 (doze) meses e uma previsão para o próximo ano. O primeiro relatório anual a ser emitido pela CONTRATADA será realizado 12 meses após o início do presente Contrato. Os relatórios analíticos anteriores ao início do presente, não são de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIII – DA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS AMBIENTAIS

  1. Os levantamentos ambientais a serem realizados, de acordo com o cronograma constante no Programa Gerenciamento de Riscos – PGR e conforme necessidades da CONTRATANTE em cada unidade serão os seguintes:

8.1 Riscos físicos (quantitativo de ruído industrial a ser realizado (com decibelímetro), quantitativo de calor (com termômetro de globo), quantitativo de frio (com termômetro de globo), quantitativo de temperaturas extremas (com termômetro de globo), qualitativo de radiações ionizantes e qualitativo de radiações não ionizantes), qualitativo de umidade, qualitativo de vibração.

8.2 Riscos químicos (qualitativo de agentes e produtos químicos).

8.3 Riscos biológicos (qualitativo de riscos biológicos).

8.4 Riscos ergonômicos. (análise preliminar)

8.5 Riscos de acidentes (avaliação das instalações e postos de trabalho, edificações, eletricidade e condições sanitárias quando necessário).

8.6 Os referidos levantamentos ambientais serão realizados de acordo com o cronograma bianual nacional de viagens dos profissionais da CONTRATADA.

CLÁUSULA IX – ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR

  1. A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, segundo a Norma Regulamentadora NR-1, PORTARIA Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020, será realizado por profissional capacitado e habilitado, com o objetivo de orientar a CONTRATANTE para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, acerca da preservação da saúde e da integridade de seus trabalhadores, através de um inventário de riscos ocupacionais e plano de ações.

9.1 Respeitado o item 1.5.7.2 da Nr 01, e disposto nas demais Normas Regulamentadoras, o inventário de riscos e plano de ação do PGR, deverão ser datados e assinados pela responsável legal da contratante.

9.2 A CONTRATANTE fica ciente, que é de sua responsabilidade a execução das ações e do preenchimento do plano de ações proposta pela contratada. As ações de onde houver riscos críticos deverão ser tomadas imediatamente e as demais no decorrer da vigência do cronograma.

9.3 O (s) referido (s) programa (s) será(ão) realizado (s) de acordo com o cronograma bianual nacional de viagens dos profissionais da CONTRATADA.

CLÁUSULA X – DA ELABORAÇÃO ORIENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT

  1. A CONTRATADA realizará, no início do presente Contrato, quando houver agentes nocivos à saúde dos empregados da CONTRATANTE, os levantamentos técnicos necessários e elaborará o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, para fins previdenciários (aposentadoria especial) Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, conforme levantados no inventário de risco. Sempre que houver mudanças importantes de layout e de processos que impliquem em mudança de agentes, nestes casos, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, para que a mesma possa adequar o laudo em questão.

10.1 Os referidos laudos, quando necessários, serão realizados de acordo com o cronograma anual nacional de viagens dos profissionais da CONTRATADA.

CLÁUSULA XI – DA ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

  1. A CONTRATANTE terá direito a emissão do PPP para os funcionários registrados na empresa, pelo regime de CLT, através do sistema de gestão informatizado, sem custo adicional, com os dados disponíveis no cadastro da CONTRATADA a partir do início deste contrato.

11.1 O PPP deverá ser solicitado com o mínimo de 48 horas de antecedência

11.2 Se for solicitado pela CONTRATANTE à emissão de documentos para períodos anteriores a data de início deste contrato, haverá o custo de R$ 35,00 por PPP emitido, sendo que neste caso, a responsabilidade de fornecimento das informações será da própria CONTRATANTE.

11.3 A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento de informações complementares à CONTRATADA para o correto preenchimento do PPP, conforme segue: Nº do PIS/PASEP, Nº da Carteira Profissional, Requisitos da Função e Descrição das Atividades conforme o Código Brasileiro de Ocupação – CBO, Nº do CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica.

11.4 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, caso tenha em seu quadro mais de 100 (cem) funcionários, se possuem Beneficiários Reabilitados ou Portadores de Deficiência Habilitados, conforme art. 93 da lei 8213 de 24 de julho de 1991.

11.5 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA se possui sistema de revezamento por turnos ou escala.

11.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por informações necessárias para confecção do PPP anteriores a data de vigência do presente Contrato.

11.7 A CONTRATANTE está ciente que a falta de algum dado de funcionário solicitado nas Cláusulas acima, poderá significar atraso na entrega dos Programas Contratados e assume total responsabilidade após aviso da CONTRADADA, do não cumprimento do presente.

CLÁUSULA XII – DO SISTEMA DE GESTÃO E-SOCIAL

  1. Da realização de Gestão das informações ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), limitando-se a sua área de atuação (segurança e medicina do trabalho) conforme layouts, S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2230 Afastamento Temporário; S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

12.1 A CONTRATADA   é responsável pela geração de dados de segurança e medicina do trabalho no formato do e-Social (XMLs) e pelo envio dos XMLs ao portal e-Social e correção das inconsistências.

12.2 A CONTRATANTE terá acesso a um login e senha do sistema de Gestão do e-Social da contratada, para acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados.

12.3 A CONTRATADA realizará de forma gratuita, um treinamento inicial do seu sistema de gestão do e-Social, para o profissional responsável do RH da CONTRATANTE ou a outro colaborador por ela designada.

12.4 Caso for solicitado treinamento além do inicial, será custeada pela CONTRATANTE com valor a ser definido através de orçamento.

12.5 A CONTRATADA se compromete a manter canais de suporte para assistência a contratante com relação ao seu Sistema de gestão do e-Social.

12.6 A CONTRATANTE obriga-se a manter seus cadastros atualizados junto a contratante de forma fidedigna para evitar erros no envio.

CLAÚSULA XIII – DAS INFORMAÇÕES

  1. A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA informações relativas aos seus funcionários para cadastro do quadro de vidas ativas, que ficarão sob sua guarda, sigilo e responsabilidade, durante e após a vigência deste Contrato. Estas informações são imprescindíveis para o início da prestação dos serviços pela CONTRATADA e poderão ser enviadas à CONTRATANTE através de formulário próprio fornecido pela mesma, arquivo magnético ou e-mail.

13.1 A CONTRATANTE fica desde já ciente e obrigada a verificar junto à CONTRATADA, mensalmente até o último dia do mês, planilha atualizada com o quadro de funcionários ativos de sua empresa, que será usada para atualização do sistema da CONTRATADA e posterior emissão do boleto de cobrança com base exclusivamente nas informações da última atualização enviada pela CONTRATANTE, que ficarão sob sua guarda, sigilo e responsabilidade, durante e após a vigência deste Contrato, devendo ser enviadas para os e-mails: adm@primarymed.com.br, financeiro@primarymed.com.br  e faturamento@primarymed.com.br.

CLÁUSULA XIV – DO ATENDIMENTO

  1. As consultas e exames descritos na cláusula primeira deste instrumento, serão realizados em clínica própria, utilizando- se de profissionais de seu corpo médico e técnico ou, ainda, de terceiros por ela indicados, sob sua responsabilidade, desde que capacitado a exercer as funções específicas para o perfeito cumprimento contratual.

14.1 Os agendamentos de exames e consultas deverão ser efetuados no sistema de gestão informatizado (SOC) via WEB ou por e-mail enviado para a central de marcação de consultas, em dias úteis em horário comercial de segunda a quinta feira das 07:30h às 12:00h, e das 13:30 as 17:30 e na sexta das 07:30h às 12:00h, e das 13:30 as 16:00, com no mínimo de 24 horas de antecedência. Os agendamentos solicitados fora desse horário entrarão na agenda no dia posterior ao próximo dia útil.

14.2   A CONTRATADA providenciará liberação de login e senhas e o treinamento na sede da CONTRATADA (sem custo) para utilização do sistema informatizado (SOC), para quantas pessoas for necessário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando o colaborador não puder comparecer à consulta agendada, a CONTRATANTE deverá realizar o cancelamento do atendimento com antecedência de 24 horas. No caso de não cancelamento, a CONTRATANTE arcará com o custo de uma consulta clínica ocupacional.

14.3 Os exames clínicos ocupacionais realizados na Rede Credenciada da CONTRATADA (fora da cidade sede da contratada) terão seus custos repassados ao CONTRATANTE.

14.4     Os exames periódicos poderão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, com um mínimo de 20 colaboradores por atendimento, sendo necessário estrutura privativa com condições de atendimento para o profissional médico e demais profissionais envolvidos. Este serviço será orçado conforme a necessidade de atendimentos, custos deslocamento da equipe e tempo de realização dos exames.

CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das demais disposições consignadas neste instrumento e em legislações infraconstitucionais e normas infra legais, constituem-se obrigações e deveres da CONTRATADA:

  1. Prestar os serviços ora contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados e treinados adequadamente, nos prazos e segundo as condições convencionadas, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados;

15.1 Fiscalizar, permanentemente, com pessoal próprio, a qualidade e execução dos serviços, independentemente do acompanhamento que seja exercido pela CONTRATANTE;

15.2 Aplicar todo o seu conhecimento, diligência, perícia, prudência e técnica quando da realização da prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho aos funcionários da CONTRATANTE;

15.3 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações relacionadas ao desenvolvimento de suas atividades, mantendo-a ciente sobre as situações referentes aos atendimentos de seus funcionários;

15.4 Solicitar ao funcionário da CONTRATANTE, antes da realização de quaisquer atendimentos/procedimentos, documento oficial com foto emitido por autoridade pública brasileira;

15.5 Manter sua situação fiscal regular perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, durante o período de vigência deste contrato, evitando possíveis interdições;

15.6 Acionar o corpo administrativo da CONTRATANTE, quando existirem irregularidades relacionadas ao desempenho e desenvolvimento de seu trabalho;

15.7 Manter os registros e outros documentos comprobatórios dos atendimentos aos funcionários da CONTRATANTE arquivados em sistema operacional, e o arquivo físico  em local limitado ao acesso de pessoas, sendo terminantemente proibida sua divulgação para terceiros, alheios à relação contratual ora estabelecida entre as partes;

15.8 Não permitir o labor de menores de 18 (dezoito) anos para a execução do contrato ora celebrado;

15.9 Manter regular e atualizados os vínculos empregatícios de seus funcionários ou contratados, seja por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por meio do contrato de trabalho.

CLÁUSULA XVI – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Além das demais disposições consignadas neste instrumento e em legislações infraconstitucionais e normas infra legais, constituem-se obrigações e deveres da CONTRATANTE:

  1. Manter os dados cadastrais de sua empresa e de seus colaboradores de forma fidedigna e atualizados junta a CONTRATADA.

16.1 Enviar à CONTRATADA, mensalmente até o último dia do mês, planilha atualizada com o quadro de funcionários ativos de sua empresa, que será usada para atualização do sistema da CONTRATADA, que ficarão sob sua guarda, sigilo e responsabilidade, durante e após a vigência deste Contrato;

16.2 Autorizar procedimentos de segurança e medicina do trabalho necessários aos seus funcionários, previstos nas Normas Regulamentadoras e demais legislações vigentes;

16.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de qualquer modificação societária consistentes em fusão. Cisão ou incorporação, além de criação de novas filiais e alterações nos endereços de sua sede e filiais;

16.4 Informar à CONTRADA, por escrito, a descrição das funções, atividades executadas e informações relevantes do processo produtivo que envolva riscos ocupacionais.

16.5 Ressarcir a CONTRATADA quanto a eventual dano material ocasionado por funcionário da CONTRATANTE na clínica médica própria ou de propriedade de terceiros, mediante apuração em processo administrativo;

16.6 Efetuar o pagamento do preço acordado e faturado até a data do vencimento, pela prestação dos serviços efetuada.

16.7 Notificar à CONTRATADA toda vez que houver alteração no processo de fabricação, implantação de novos métodos de trabalho, criação de novos postos de serviço e/ou utilização de matéria prima diversa, em especial produtos químicos, diferentes dos atuais;

16.8 Toda e quaisquer irregularidades no que se refere ao atendimento dos funcionários da CONTRATANTE, deverá ser imediatamente comunicada a CONTRATADA

16.9 Apresentar todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar/prestar os seus serviços em favor dos funcionários da CONTRATANTE;

16.10 Fornecer todos os subsídios e informações que se fizerem necessários para que a CONTRATADA possa atender os funcionários da CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor;

16.11 Receber as deliberações, apontamentos e sugestões da CONTRATADA.

CLÁUSULA XVII – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE

  1. Em contraprestação pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento da primeira mensalidade, no ato da assinatura do presente contrato, no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), relativos a 05 (cinco) funcionários.

17.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 8,00 (oito reais), por funcionário cadastrado junto à CONTRATADA no momento da emissão da fatura mensal de pagamento.

17.2 Considerando-se o acima exposto, a cada novo funcionário cadastrado junto à CONTRATADA ou demitido, acrescer-se-á ou deduzir-se-á, respectivamente, o valor de R$ 8,00 (Oito reais) ao valor mensal ajustado, sendo que o pagamento mínimo mensal devido pela CONTRATANTE, não poderá ser menor que R$ 90,00 (noventa reais),

17.3     Será faturado também o lote mensal de exames complementares realizados conforme anexo contratual II desse contrato, programas, gastos extraordinários, viagens, e outros serviços se houver, formando o demonstrativo de análise que será enviado junto a Nota Fiscal Emitida para verificação do CONTRATANTE.

17.4 As faturas contendo os valores mensais a serem pagos deverão ser quitadas até o dia 10 (Dez) de cada mês.

17.5 Fica acordado que é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE a revisão ao final do demonstrativo de análise, se o valor total apresentado é fiel aos atendimentos que estão sendo faturados e também com relação a tabela contratualizada.

17.6 Em caso de inadimplemento da parcela mensal, será acrescida a multa moratória de 10% (dez por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice IPCA.

17.7 O preço dos serviços ora contratados será reajustado anualmente, desde logo elegendo as partes o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como indexador para a medição da inflação verificada no período, ajustando ainda as partes que tal majoração será automática, à cada 12 (doze) meses de vigência da contratação.

17.8 Os Exames Complementares de Diagnóstico e consultas com especialistas que forem pactuados com valores fixos diferentes ao da tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, estarão sujeitos a reajuste sempre que houver atualização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), ou o IGPM/FGV, deles o maior.

17.9 Convencionam as partes que em caso de atraso no pagamento dos valores devidos em razão da prestação de serviços ora contratada, de três parcelas consecutivas, os vencimentos das demais parcelas, estipuladas até o final do contrato se anteciparão, constituindo-se o resultado, valor líquido, certo e exigível, podendo a CONTRATADA para o recebimento dos valores respectivos, utilizarem-se da via executiva, condição desde logo atribuída ao presente instrumento, acarretando ainda a imediata terminação da contratação.

17.10 As partes obrigam-se a assumir os seus ônus fiscais e/ou parafiscais advindos do objeto             do presente Contrato, que a legislação pertinente lhes imputar, devendo ser respeitadas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos, não podendo em hipótese alguma, mesmo sendo de sua natureza jurídica e/ou econômica, transferi-los à parte contrária

 

CLÁUSULA XVIII – DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

  1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, e se prorrogará por iguais e sucessivos períodos. Em caso de não haver mais interesse na continuidade da contratação por uma das partes, a mesma deverá comunicar tal intenção à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento de cada período, inicial ou em renovação.

18.1 Fica estipulado que em caso de rescisão contratual antecipada, pela CONTRATANTE, esta arcará com o pagamento das parcelas dos meses que faltarem para o término do período da contratação, quer inicial, quer em renovação.

CLÁUSULA XIX – DA CLAUSULA PENAL

  1. Por força da presente cláusula e independentemente de qualquer aviso ou outra formalidade judicial ou extrajudicial, o não cumprimento por parte da CONTRATANTE acerca das obrigações assumidas pelo presente contrato, facultará à CONTRATADA, salvo caso fortuito ou força maior, a cobrança de multa indenizatória na razão de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor previsto na Clausula XVI , sem prejuízo das perdas e danos, ficando desde já convencionado que referida penalização poderá ser acrescida do valor mensal a ser pago à CONTRATADA.

19.1Toda e qualquer alteração em documentos, Laudos, Atestados e Programas emitidos pela CONTRATADA, sem a devida autorização da mesma configura-se como adulteração de documentos, estando sujeito as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA XX – DAS AUDITORIAS

  1. A CONTRATADA assegurará livre acesso aos representantes da CONTRATANTE, no sentido de facilitar trabalhos de auditoria, disponibilizando todas as informações necessárias, quanto aos atendimentos, inclusive as solicitadas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência.

20.1 A CONTRATADA fica deste já autorizada, em horário comercial ou pré-definido, ter acesso irrestrito a (s) unidade (s) e sede da CONTRATANTE para realizar visitas técnicas e vistorias que visem a fiscalização sobre todos os aspectos que digam respeito ao objeto do presente contrato, supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA ou outro designado devidamente identificado.

CLÁUSULA XXI – DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

2I. A CONTRATADA, livre de quaisquer bônus para o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da imagem, logotipo e marca da CONTRATANTE, para fins exclusivos de divulgação da parceria entre ambas, podendo, para tanto, reproduzi-las junto à internet, jornais, informes e/ou quaisquer outros meios e canais de comunicação pública ou privada utilizados pela PRIMARY.

21.1 A CONTRATADA autoriza, ainda, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, igual utilização, do acima especificado, via internet, jornais, informes e/ ou quaisquer outros meios de comunicação pública ou privada utilizados pela CONTRATANTE.

21.2 As partes desde já cientes e de acordo, poderão em qualquer tempo cancelar por escrito a presente cláusula de autorização para uso de imagem. No silêncio, o prazo de vigência da autorização permanecerá e seguirá o mesmo da vigência do contrato.

CLÁUSULA XXII – DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E DO COMPROMISSO DE ANTICORRUPÇÃO

  1. As PARTES declaram e reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, que todas as disposições e determinações constantes da legislação em vigência devem ser cumpridas pelas PARTES sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, sob pena de a PARTE infratora responder por todas os danos, diretos e/ou indiretos, eventualmente ocasionado a outra PARTE, como também responder por toda e qualquer ação/demanda administrativa, judicial e/ou extrajudicial eventualmente proposta em virtude do descumprimento disposto em Lei.

22.1 Para os fins do disposto na Lei de Anticorrupção – Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as PARTES se comprometem e declaram, uma para a outra, por si, seus acionistas, sócios, diretores, gestores, empregados, contratados e subcontratados, de que não praticaram, não tentarão praticar, nem tampouco induzirão ou aliciarão nenhuma pessoa a praticar atos, ações e/ou omissões descritas como ilícitas e lesivas à administração pública nacional e/ou estrangeira, seja durante ou após a vigência do presente CONTRATO.

22.2 As PARTES se comprometem a comunicar, imediatamente, uma à outra e à autoridade competente, se tomarem conhecimento, antes, durante e após a vigência contratual, de que alguém esteja praticando e/ou tentando praticar atos, ações e/ou omissões tidas como ilícitas pela legislação em vigência.

CLÁUSULA XXIII – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DAS PARTES E DOS SEUS MÉTODOS DE TRABALHO – (LGPD)

  1. As PARTES devem manter total e absoluta confidencialidade e sigilo sobre todas, e não menos que todas, as informações/documentações repassadas/trocadas de uma PARTE a outra por conta da existência deste contrato, bem como seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

23.1 As PARTES determinam como Informações Confidenciais e Sigilosas:

  1. a) Todas as informações relativas aos métodos e políticas de negócios, procedimentos e informações financeiras, pagamentos, estratégias, técnicas, projetos, desenvolvimento e resultados de pesquisa, segredos comerciais, e outros métodos e processos de exclusiva propriedade da CONTRATANTE;
  2. b) Todas as informações acerca dos pacientes, fornecedores e funcionários da CONTRATANTE, inclusive nomes, contatos e endereços, independentemente de se referirem ao passado, presente ou futuro;
  3. c) Outras informações referentes aos acordos e transações inerentes aos negócios ou atividades das PARTES, que vierem ao conhecimento uma da outra, durante a execução dos serviços, não sendo estas informações de conhecimento do público, ou verificáveis por terceiros que possam obter lucros e/ou vantagens com o uso dessas informações.

23.2  A CONTRATADA declara e reconhece que a CONTRATANTE, através de substancial dispêndio de tempo, esforços e recursos, tem desenvolvido e adquirido certas Informações Confidenciais e Sigilosas, que são de grande valor para a CONTRATANTE em suas operações, razão pela qual a CONTRATADA, desde já, concorda que não irá utilizá-las em causa própria, publicar, revelar, e/ou permitir que terceiros publiquem ou revelem as Informações Confidenciais e Sigilosas da CONTRATANTE para qualquer outra pessoa, seja física e/ou jurídica, salvo mediante o expresso consentimento concedido pela CONTRATANTE por escrito.

23.3 A CONTRATADA deverá se abster de efetuar quaisquer gravações e/ou cópias da documentação confidencial a que tiver acesso durante a execução deste contrato, ou até mesmo depois da extinção do vínculo contratual.

23.4 O descumprimento das disposições de confidencialidade e sigilo ora firmado pelas PARTES ensejará a obrigatoriedade de a PARTE reveladora reparar eventuais danos, diretos e/ou indiretos, ocasionados à PARTE prejudicada, nos termos e condições constantes da legislação em vigência e dispostas neste CONTRATO.

CLÁUSULA XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade de natureza civil, trabalhista e criminal, decorrente de acidentes, lesões ou danos e doenças ocupacionais, bem como pelo não cumprimento da legislação trabalhista, ou qualquer outra Norma Regulamentadora das atividades da CONTRATANTE, inclusive quanto a eventuais ressarcimentos de danos, lucros cessantes e multas administrativas, bem como por notificações ou autos de infrações emitidos pelos órgãos fiscalizadores regulamentares.

24.1 No caso de ocorrer notificações ou autos de infrações, estes deverão ser encaminhados para a CONTRATADA num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para que a mesma possa fazer as análises de praxe, e orientar a CONTRATANTE nos procedimentos a serem realizados, caso contrário a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade de orientação.

24.2 Os prontuários clínicos individuais deverão ser arquivados na sede da CONTRATADA, sob responsabilidade do Médico Coordenador, conforme a NR-7. Todos os custos para a transferência destes prontuários para a CONTRATADA ficam a cargo da CONTRATANTE.

24.3 A partir do momento em que for rescindido o presente contrato, a CONTRATADA cessará na mesma data a responsabilidade da mesma de continuação do cumprimento dos cronogramas do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, ficando igualmente autorizada, nesta hipótese, à suspender imediatamente a prestação dos serviços ora contratados, descritos na Cláusula 1. Neste caso, a CONTRATANTE terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a retirada dos prontuários clínicos individuais de seus trabalhadores, que deverão ser transferidos ao Médico Coordenador que estará sucedendo o trabalho. No caso de exceder-se este prazo, incidirá um custo mensal de R$ 15,00 (quinze reais) por prontuário arquivado.

24.4 É de única e irrestrita responsabilidade da CONTRATANTE a guarda e backup dos programas PGR, LTCAT, PCMSO e ASO entregues pela CONTRATADA, pelo período de 20 anos a contar das datas de suas elaborações, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Previdência.

CLÁUSULA XXV – DAS ALTERAÇÕES

  1. As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, por meio da firmatura de Termos Aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento e desde que aceitas pelos partícipes.

CLÁUSULA XXVI – DO FORO

  1. As partes expressamente elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Ponta Grossa, Estado Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.       

                                                                                                                           Pato Branco-PR, 04 de fevereiro de 2022

                                                                                                                _______________________________________________

                                                                                                     [jet_engine  component=”option” page=”_razaosocial” field=””]

                                                                                                                                             CONTRATANTE

 

 

                                                                                                         ______________________________________________________

                                                                                                                             ADB Medicina do Trabalho Eireli

                                                                                                                                             CONTRATADA

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_____________________________                                         _______________________________

NOME                                                                                             NOME

CPF:                                                                                                 CPF:

ANEXO CONTRATUAL Nº 01

Unidades Contratantes

 

Unidade Matriz:

RAZAÕ SOCIAL: L. S. Artesanato Ltda

NOME FANTASIA: Armazém do Marceneiro

RUA: Minas Gerais                                              N°  2000                                 BAIRRO: Boa Vista                                                  

ESTADO: Paraná                                                  CIDADE:  Ponta Grossa                 CEP 84070-040

CNPJ: 09.358.783/0001-54                                INC. ESTADUAL: 9082015903